O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Município de Imbituva, nos Campos Gerais do estado, adote as providências necessárias para garantir o acesso a todas as crianças de zero a cinco anos de idade na educação infantil. O envio da recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que constatou serem insuficientes as medidas até agora adotadas pela municipalidade para garantir o cumprimento às previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o direito à educação. Atualmente, existem mais de 60 crianças nesta faixa etária que constam em lista de espera para acesso aos diferentes níveis de educação infantil, da creche à pré-escola.

Áudio da Promotora de Justiça Priscila dos Reis Braga 

Entre as medidas recomendadas, está o atendimento a todas as crianças de zero a três anos que atualmente estão a espera de vagas até o dia 30 de outubro deste ano, devendo ser garantida a matrícula e permanência em creches ou centros infantis, notadamente em berçário (crianças de zero a um ano) e maternal (até três anos), incluindo a demanda futura que surgir para o referido ano letivo. Para o público de até cinco anos de idade, a recomendação orienta que o Município se comprometa a garantir o acesso e a permanência de todas as crianças que necessitarem de vaga na educação infantil durante todo o ano letivo de 2025 e anos posteriores, organizando-se, desde já – inclusive com abertura de novas salas em seus Centros Municipais de Educação Infantil ou a construção de novas unidades, se for o caso.

Orçamento – O objetivo da recomendação é garantir que a demanda referente a vagas na educação infantil seja totalmente absorvida pelo Município. Nesse sentido, caso necessário, a gestão municipal deverá adequar seu Plano Plurianual e leis de diretrizes orçamentárias, de forma a assegurar a efetivação do direito à educação. Caso não conte com quadro de pessoal suficiente, a administração municipal deverá providenciar a contratação, por meio de concurso público, de profissionais com habilitação necessária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), ou seja, possuam curso superior (sem prejuízo da contratação de estagiários para atividades complementares).

Para comprovar o cumprimento das medidas, o Ministério Público propõe que a cada dois meses o Município encaminhe documentos à Promotoria de Justiça sobre as ações adotadas para o atendimento à recomendação.

Contato – O MPPR reforça à população que, caso existam outras pessoas que constem na lista de espera ou que tenham solicitado vaga e não figurem em cadastro da Secretaria Municipal de Educação, que entrem em contato imediatamente com a Promotoria. O endereço é Rua Santo Antônio, 915, Fórum, e o telefone (42) 3436-2584 / Whatsapp (42) 98882-1346 e e-mail: [email protected]

 

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