O Tribunal de Contas do Estado colocou um freio no processo de privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, que acatou pedido da Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, determinando a suspensão imediata do processo. As partes envolvidas têm agora 15 dias para exercer o contraditório.

É importante destacar que a cautelar não julga o mérito da desestatização da companhia. O que o Tribunal busca, neste momento, é garantir acesso completo a toda documentação do processo para então decidir sobre o tema.

A liminar, com efeitos imediatos, foi concedida na última quinta-feira (11) e deverá passar por homologação do Tribunal Pleno na sessão presencial da próxima quarta-feira (17). Na sua manifestação, Sotero Costa – que substitui o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, durante suas férias – apontou “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”.

A decisão se baseou em diversos apontamentos da 4ª ICE, superintendida pelo conselheiro Ivan Bonilha, responsável pela fiscalização da Celepar. Entre as falhas identificadas estão: ausência de estudos para mitigar riscos da saída do Estado do controle da companhia; estrutura técnica incompleta nas secretarias; forte dependência tecnológica, considerando a dificuldade de internalizar ou terceirizar os serviços hoje fornecidos pela Celepar. Deputados estaduais tinham aprovado a privatização em novembro de 2024.

Outros pontos críticos apontados foram a falta de uma política de governança em TIC do Executivo estadual; priorização de um cronograma preestabelecido em vez da preparação adequada para a mudança; ausência de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados; necessidade de definir prazos de entrega de documentação antes da publicação do edital; falta de fundamentação técnica para assinatura de termos de anuência da exploração comercial de softwares; e inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização.

A medida cautelar permanecerá em vigor até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, caso não seja revogada. Antes da decisão, a Casa Civil do Estado foi consultada pelo TCE-PR. O despacho com a decisão será publicado no Diário Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira (15). Todas as partes já foram notificadas.

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